- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 23/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 23/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI ANTIDROGAS. TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART, 44, DA LEI Nº 11.343/06 PELO STF. SUSPENSÃO DA NORMA PELO SENADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CP. CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Senado Federal, por intermédio da Resolução nº 5/2012, após a declaração de inconstitucionalidade incidental, pelo STF, do art. 44, da Lei 11.343/2006, suspendeu-lhe a execução, para permitir aos condenados por tráfico de drogas a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que atendidos os requisitos do art. 44, do Código Penal. 2. Hipótese em que tendo o Eg. Tribunal a quo apreciado não ter o agravante preenchido os requisitos descritos no art. 44, do Código Penal, inviável a concessão, por esta Corte, do benefício postulado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 147.049/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
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