- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 25/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 20/02/2014, p. 25/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI ANTIDROGAS. TRÁFICO. 1. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART, 44, DA LEI Nº 11.343/06, PELO STF. SUSPENSÃO DA NORMA PELO SENADO. 2. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Senado Federal, por intermédio da Resolução nº 5/2012, após a declaração de inconstitucionalidade incidental pelo STF, do art. 44, da Lei nº 11.343/2006, suspendeu-lhe a execução, para permitir aos condenados por tráfico de drogas a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que atendidos os requisitos do art. 44, do Código Penal. 2. Hipótese em que tendo o Tribunal a quo apreciado não ter o agravante preenchido os requisitos descritos no art. 44, do Código Penal - tendo em conta o delito "envolver ou visar atingir criança ou adolescente" e pela "significativa quantidade de droga, 151,62g de crack" - , inviável a concessão, por esta Corte, do benefício postulado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 227.846/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 25/2/2014.)
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