JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 85/STJ. INOVAÇÃO DE TESE EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravo regimental deve atacar, objetivamente, os fundamentos da decisão, sendo vedada a inovação de teses. Precedentes. 2. Ausente o prequestionamento, os embargos de declaração não podem ser utilizados para fazer prevalecer a nova orientação jurisprudencial. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 885.283/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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