Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TESE NOVA. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DE NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. VEDAÇÃO. 1. A alegação oposta nos embargos, conquanto respaldada pela atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não foi formulada quando da interposição do agravo, consubstanciando indevida inovação processual. 2. São inviáveis os embargos de declaração que, a pretexto de omissão, inovam …