JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência unânime deste Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental não pode inovar as razões do recurso interposto na instância especial. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.243.490/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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