- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. UNIVERSIDADE PÚBLICA. SISTEMA DE COTAS SOCIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. SÚMULA 5/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 19 E 20 DA LEI 9.394/96. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem decide fundamentadamente as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Se a constatação de ofensa à lei federal depende de reexame de cláusula contratual, o recurso especial encontra óbice na Súmula 5/STJ. 3. Não é possível conhecer do recurso especial quanto à alegada violação de lei federal que não contem comando normativo capaz de infirmar o fundamento do acórdão atacado. Súmula 284/STF. 4. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, examinar suposta violação a dispositivos constitucionais, tendo em vista os precisos termos do art. 105, III, alíneas "a", "b" e "c", da CF/88. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.291.137/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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