- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 17/09/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. UNIVERSIDADE PÚBLICA. SISTEMA DE COTAS RACIAL. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO DE AFRO-BRASILEIRO. SÚMULA 5/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 41 DA LEI 8.666/93. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Ao alegar violação ao art. 535 CPC, deve o recorrente indicar com precisão em que consiste a omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Aplica-se a Súmula 284/STF quando forem genéricas as alegações. 2. Se a constatação de ofensa à lei federal depende de reexame de cláusula contratual, o recurso especial encontra óbice na Súmula 5/STJ. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.383.263/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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