JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
04/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/09/2013, p. 04/10/2013

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. REGIME SEMIABERTO. CONSTATAÇÃO DE QUE O RÉU SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não encontrado o réu para que fosse intimado da sentença condenatória, com a certificação de que se encontra em local incerto e não sabido, a simples expedição de mandado de prisão, ainda que ele tenha sido condenado em regime semiaberto, não caracteriza, por si só, constrangimento ilegal. Precedentes. 2. A captura do réu é necessária para que ele seja devidamente encaminhado ao estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena imposta. 3. O Tribunal local não se manifestou sobre os pedidos de progressão de regime e livramento condicional, o que impede a apreciação originária por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 22.725/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 4/10/2013.)
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