JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Não é irrelevante a conduta da agravante que furtou diversas peças de roupa avaliadas em R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), aproximadamente 65% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 350,00). O valor da coisa pode até tornar privilegiado o furto, mas é insuficiente para efeito de aplicação do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.112.778/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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