Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/10/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BEM CUJO VALOR NÃO SE REVELA ÍNFIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O valor relativo ao aparelho celular furtado (R$ 200,00 - duzentos reais) não se revela ínfimo, uma vez que corresponde a mais de 50% do salário mínimo nacional à época do crime - R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). 2. Não se encontram presentes todas as condições necessárias para que se considere insignificante a conduta praticada. 3…