JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BEM CUJO VALOR NÃO SE REVELA ÍNFIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. O valor relativo ao aparelho celular furtado (R$ 200,00 - duzentos reais) não se revela ínfimo, uma vez que corresponde a mais de 50% do salário mínimo nacional à época do crime - R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). 2. Não se encontram presentes todas as condições necessárias para que se considere insignificante a conduta praticada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.346.878/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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