Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Não é irrelevante a conduta da agravante que furtou diversas peças de roupa avaliadas em R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), aproximadamente 65% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 350,00). O valor da coisa pode até tornar privilegiado o furto, mas é insuficiente para efeito de aplicação do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental a que se nega…