- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 30/09/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. ENQUADRAMENTO NA READMISSÃO. ATO DE EFEITOS CONCRETOS, DATADO DE 1997. IMPETRAÇÃO EM 2006. DECADÊNCIA. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso interposto contra a denegação da ordem pelo advento da decadência do direito de impetração; o ato impugnado readmitiu o agravante em 1997, que impetrou mandamus em 2006, para postular direito à patente superior quando da readmissão. 2. O ato coator de readmissão do servidor - Portaria 646/DP-97 (fls. 42-51) foi único e de efeitos concretos. Assim, é evidente a ocorrência da decadência, com aplicação do art. 23 da Lei n. 12.016/2009. Precedentes: AgRg no RMS 22.867/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 27.8.2012; AgRg no RMS 36.562/GO, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 20.6.2012; e EDcl no RMS 29.189/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 9.11.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 37.968/AM, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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