JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
13/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR ESTADUAL. PLEITO DE RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO LABORAL DE 1994 ATÉ OS DIAS ATUAIS. ATO COATOR. PERDA DO VÍNCULO EM 1994. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que negou o pleito mandamental, pelo qual se busca o imediato retorno ao o quadro funcional da Administração Pública Estadual por parte da recorrente. O Tribunal de origem aplicou ao caso o advento da decadência, fixada no art. 23 da Lei n. 12.016/2009. 2. A controvérsia dos autos tem origem em processo administrativo no qual foi pedido o imediato retorno aos quadros do serviço público estadual, apesar de reconhecer a inexistência de comprovação de qualquer vínculo laboral desde 1994 (fl. 44). 3. Deve ser mantido o acórdão recorrido no qual foi acolhida preliminar de decadência da impetração, baseado no fato de que estaria sendo combatida a perda de vínculo jurídico (ato comissivo), havida em 1994; de outro prisma, se o ato coator for considerado como a negativa do processo administrativo (também ato comissivo), com ciência em 14.10.2011 (fl. 77), é correto o acolhimento da decadência, já que o feito mandamental foi impetrado em 16.7.2012 (fl. 1). 4. Não é possível acolher a tese de que o ato coator seria omissivo, consubstanciado no despacho da autoridade em prol da busca de mais informações (fl. 45), pois o pedido da exordial deveria se voltar contra a omissão em decidir. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 42.590/SE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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