- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 302, CAPUT, DA LEI N.º 9.503/97. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PREJUDICADO O WRIT. PUNIBILIDADE EXTINTA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS, COM BASE NA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA DE COAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO EMBARGANTE. SÚMULA N.º 695/STF. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Declarada extinta a punibilidade do Embargante pela prescrição da pretensão executória, desconstitui-se a ameaça de violência ou coação à sua liberdade de locomoção, restando prejudicado o pedido veiculado no writ. Incidência da Súmula n.º 695/STF. 2. O real objetivo do Embargante é conferir efeitos modificativos aos presentes embargos, visando revisão do julgamento, pretensão que não se coaduna com a via eleita, que tem a finalidade de sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, inexistentes na espécie. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 217.468/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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