- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/09/2012, p. 26/09/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE A PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PREVENTIVA E EXECUTÓRIA AFASTADAS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DAS QUESTÕES DE DIREITO FEDERAL. INOVAÇÃO DE TESES JURÍDICAS QUE NÃO FORAM DEDUZIDAS NA INICIAL DO WRIT. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A prestação jurisdicional foi dada na exata extensão do writ, que alegava apenas constrangimento ilegal pela suposta ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. Com efeito, não é contraditório o acórdão que, ao afastar a tese de extinção de punibilidade, reforça a improcedência do pedido de extinção da punibilidade, esclarecendo, com base nos dados trazidos aos autos, não ter também ocorrido a prescrição da pretensão executória, mesmo sem a data precisa do trânsito em julgado da condenação. 2. Os aclaratórios, com relação às demais matérias suscitadas para fins de prequestionamento explícito, constituem clara inovação recursal, já que visam apreciação de matéria não foi oportunamente arguida, o que não se coaduna com a via eleita. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 131.073/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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