- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/11/2013, p. 25/11/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 305 DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição, inexistentes no julgado. 2. Rejeita-se a arguição de prescrição da pretensão punitiva estatal se, nos interstícios situados entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do Código Penal, contados no período anterior ao trânsito em julgado da condenação, não transcorreu período suficiente para a sua consumação. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 184.879/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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