JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA VINCULANTE. NÃO SE ADEQUAÇÃO CONCEITO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO DEMONSTRADA. ATO DE EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PRESCRIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO DECRETO N. 20.910/32. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O STJ consolidou orientação segundo a qual "a interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. (REsp 1.130.298/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, julgado em 24.11.2009, DJe 7.12.2009.) 3. Segundo precedentes deste Superior Tribunal, "mesmo em ato administrativo nulo, não há como afastar a prescrição quinquenal para a propositura da ação em que se pretende a reintegração de policial militar". (AgRg no AREsp 70.915/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 319.577/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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