- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ENCHENTE. CABIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alteração do entendimento adotado pelo Tribunal a quo, com o restabelecimento da sentença de piso não se configura como reexame fático-probatório. O debate ficou adstrito tão-somente à matéria de direito, qual seja, a validade da prova testemunhal para a comprovação de prejuízos de ordem material, diante da impossibilidade de utilização de outros meios de prova. 2. Agravo Regimental do Estado da Paraíba desprovido. (AgRg no AREsp n. 334.429/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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