- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 06/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM DO CAMARÁ. INUNDAÇÃO E ALAGAMENTO DE RESIDÊNCIA. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PROVA TESTEMUNHAL. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. A alteração do entendimento adotado pelo Tribunal a quo, com o restabelecimento da sentença de primeiro grau, não se configura como reexame fático-probatório. A discussão ficou restrita tão somente à matéria de direito, qual seja a validade da prova testemunhal para a comprovação de prejuízos de ordem material, diante da impossibilidade de utilização de outros meios de prova. Precedentes: AgRg no RESP 1.343.586/PB, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 12.4.2013; AgRg no RESP 1.393.223/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, Dje 4.11.2013; AgRg no ARESP 334.429/PB, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, Dje 27.9.2013; e AgRg no ARESP 189.842/PB, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, Dje 24.9.2012. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 378.536/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.