JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PREPÓSTERA. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO OU CONFIRMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418/STJ. 1. É expressa na Súmula 418 deste Tribunal Superior nossa sedimentada jurisprudência a respeito da intempestividade de recurso especial interposto antes do julgamento de embargos declaratórios sem que, ao depois, tenha sido o apelo extremo reiterado ou retificado. 2. A razão de ser dessa jurisprudência diz com a falta de esgotamento da via ordinária, de modo a não caracterizar o pressuposto processual constitucional do julgamento de única ou última instância. 3. Havendo jurisprudência sumulada a partir de julgamento pela Corte Especial, não é relevante a existência de precedentes de um determinado relator ou de Turma para suplantar-se tal orientação, senão unicamente pela via do art. 16, inciso II, do RISTJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 356.611/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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