JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REITERAÇÃO. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA nº 418/STJ. 1. O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, mesmo que opostos pela parte contrária, é prematuro, visto que ainda não esgotada a jurisdição do tribunal de origem, motivo pelo qual deve ser reiterado ou ratificado após a intimação do acórdão dos declaratórios. Aplicação da Súmula nº 418/STJ. 2. A incidência da "modulação temporal" de entendimento jurisprudencial revela situação excepcional adstrita às hipóteses de declaração de inconstitucionalidade, com supedâneo no art. 27 da Lei nº 9.868/99. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.001.987/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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