- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração podem ser recebidos como agravo regimental. Precedentes. 2. A prescrição é matéria de ordem pública, passível de ser arguida até mesmo em sede de embargos de declaração. Isso porque, com a alteração do Código de Processo Civil, realizada pela Lei n. 11.280/2006, a prescrição passou a ser questão cuja análise pode ser feita de ofício pelo magistrado. Não há que se falar, pois, em vedada inovação processual. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no REsp n. 982.011/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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