- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MONOPÓLIO POSTAL. ENTREGA DE FATURAS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a Lei 6.538/78 regule os direitos e obrigações referentes ao serviço postal, esta Corte já se posicionou no sentido de ser o tema monopólio postal da União de índole eminentemente constitucional. Por tal motivo, não dispõe o Superior Tribunal de Justiça de competência para analisar a suposta violação em sede de Recurso Especial. Precedentes: AgRg no REsp 1.302.360/MG, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 15.08.2013; EDcl no AREsp 275.333/SE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 15.04.2013 e AgRg no AREsp 228.046/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 01.04.2013. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.327.055/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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