- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 04/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 04/03/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. MONOPÓLIO POSTAL. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A decisão agravada negou seguimento ao Recurso Especial, com lastro na orientação reiterada do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a discussão acerca do monopólio postal é matéria de cunho constitucional, o que torna inviável a análise da questão em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ. II. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, deve ser mantida, por seus próprios fundamentos. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.268.919/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
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