JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
04/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 04/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. MONOPÓLIO POSTAL. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A decisão agravada negou seguimento ao Recurso Especial, com lastro na orientação reiterada do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a discussão acerca do monopólio postal é matéria de cunho constitucional, o que torna inviável a análise da questão em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ. II. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, deve ser mantida, por seus próprios fundamentos. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.268.919/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
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