- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 15/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 2º, 7º, 9º, 42, 44 E 47 DA LEI 6.538/1978. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MONOPÓLIO POSTAL. ENTREGA DE CARNÊ DE ÁGUA E ESGOTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Aplicação da Súmula 211/STJ. 2. Nas razões do Recurso Especial, a agravante não aponta ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar possível anulação do julgado por vício na prestação jurisdicional. 3. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a discussão acerca do monopólio postal é matéria constitucional afeta ao Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.303.215/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 15/6/2012.)
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