- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 13/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 13/03/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MONOPÓLIO POSTAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ENTREGA RÁPIDA DE ENCOMENDAS. CONCEITO DE SERVIÇO POSTAL. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a discussão acerca do monopólio postal é matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: AgRg no Ag 1.428.513/MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 25.04.2012; AgRg no AREsp 43.267/AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 7.12.2011; REsp 1.243.349/SC, Rel Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 29.6.2011; REsp 1.181.493/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 11/5/2010; REsp 1.066.851/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 23/9/2009; AgRg no REsp 987.781/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 12.3.2008. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.478.996/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 13/3/2015.)
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