JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA. ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO DA PARTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA E ACÓRDÃO. SUPERAÇÃO DA MATÉRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 07/STJ. 1. O julgamento contrário à pretensão da parte não configura negativa de prestação jurisdicional tampouco ofende o art. 535 do CPC. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a revisão dos requisitos para a providência do art. 273 do CPC exige a verificação de elementos fáticos-probatórios. Pretensão vedada pela Súmula 07/STJ. 3. No sentido da mesma vedação, a evidenciação da perda do objeto exige, no caso concreto, o revolvimento da prova documental, tendo em vista que tal premissa foi expressamente refutada pela origem com base em elementos probatórios, de maneira que, para chegar-se à conclusão em contrário, não se prescinde da compulsação dos mesmos elementos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.377.959/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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