JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
09/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 09/06/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEFICIÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inexiste violação dos artigos 458, II, e 535, II, do CPC quando o Tribunal decide, fundamentadamente, sobre todas as questões que lhe foram apresentadas. Precedentes. 2. É inviável verificar se estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC, para a concessão de tutela antecipada, haja vista o revolvimento de matéria fático-probatória. Aplicação da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 476.502/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 9/6/2014.)
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