JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. PROVENTOS DO POSTO SUPERIOR. ART. 34 DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001. CONTAGEM EM DOBRO DO PERÍODO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem foi enfático ao assentar que não há provas de que o militar teria deixado de gozar férias em decorrência "de interesse da segurança nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço, de transferência para a inatividade, ou para cumprimento de punição decorrente de contravenção ou de transgressão disciplinar de natureza grave", situações estas que justificariam a contagem em dobro do período para fins de transferência remunerada. Nessas circunstâncias, não há como acolher alegação em sentido diverso, o que demandaria reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.396.075/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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