- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. REMOÇÃO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 36 DA LEI 8.112/1990 E 47 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA À LUZ DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A alegação de afronta aos arts. 36 da Lei 8.112/1990 e 47 do CPC, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ. 3. Ademais, verifico que o Tribunal de origem formou sua convicção com base em interpretação das Portarias da Advocacia-Geral da União e dos Editais de disponibilização de vagas para remoção, o que atrai, por analogia, a Súmula 280/STF ao presente caso. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.378.550/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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