- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 08/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/09/2013, p. 08/10/2013
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITAS DECORRENTES DE VENDAS A EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Acórdão recorrido tratou da matéria de fundo embasando-se em fundamentos de natureza eminentemente constitucional, mormente a imunidade constante do inciso I do § 2o. do art. 149 da CF, relativamente à contribuição prevista no artigo 22-A da Lei 8.212/91. No contexto, revela-se imprópria a insurgência veiculada em Recurso Especial, nos termos do art. 105, III da Constituição Federal. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.197.535/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 8/10/2013.)
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