JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 18/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Direito local (diferenças de soldo) insuscetível de reexame no âmbito do recurso especial. Direito federal: (prestação jurisdicional deficitária), tema vinculado ao direito local, sem condições de ser decidido autonomamente; (prescrição), não conhecimento do recurso especial, interposto neste tópico pela alínea 'c', à míngua da demonstração analítica da divergência. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 175.320/PE, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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