JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. MODIFICAÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA. LEI ESTADUAL DO MATO GROSSO DO SUL N. 2.157/2000. EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA. 1. Este Superior Tribunal firmou o entendimento de que a supressão de vantagem pecuniária, por força de lei, constitui ato único de efeitos concretos, bem como o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança. 2. A insurgência volta-se contra "a Lei Estadual n. 2.157/2000, que alterou a forma de cálculo dos vencimentos dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul, produziu efeitos concretos, que incidiram diretamente no montante final a ser pago aos agentes públicos; o não pagamento da alegada diferença salarial, decorrente da nova fórmula aplicada no cálculo do Adicional, é mera consequência do ato impugnado, não retirando sua natureza singular" (RMS 25.943/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, DJe 8/9/2009). 3. A medida judicial, contudo, somente foi impetrada em 27/7/2007, quando já se encontrava exaurido, há muito, o prazo de cento e vinte dias assinalado pelo art. 18 da Lei n. 1.533/1951, vigente à época. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 27.331/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/09/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO FAZENDÁRIO. SUPRESSÃO. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. Este Superior Tribunal firmou o entendimento de que a supressão de vantagem pecuniária, por força de lei, constitui ato único de efeitos concretos, bem como o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança. 2. A insurgência vo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/09/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. Este Superior Tribunal firmou o entendimento de que a supressão de vantagem pecuniária, por força de lei, constitui ato único de efeitos concretos, bem como o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança. 2. A insur…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PESSOAL. LEI ESTADUAL DO MATO GROSSO DO SUL N. 2.065/1999. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A insurgência contra a omissão da autoridade apontada coatora em conceder vantagem pessoal decorrente da Lei estadual n. 2.065/1999 evidencia relação de trato sucessivo, razão pela qual o prazo decadencial para a impetração do mandado de segura…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 01/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. LEI ESTADUAL N. 2.065/1999. VANTAGEM PESSOAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES RECEBIDOS MÊS A MÊS PELOS IMPETRANTES. REAJUSTE NOS MESMOS PERCENTUAIS DO VENCIMENTO-BASE. ATO OMISSIVO CONTINUADO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Em se tratando de ato omissivo, consistente em não calcular os vencimentos …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/08/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL (PDF). SUPRESSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA. EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.627/2005. ATO ÚNICO, DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTES. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Desde a origem, os impetrantes, então agravantes, sustentam violação ao direito da correta aplicação do sub-teto do Executivo Estadual, disposto no art. 3º da Lei nº 13.627, de 19 de julho de 2005, assim como …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.