JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
03/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/09/2013, p. 03/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PESSOAL. LEI ESTADUAL DO MATO GROSSO DO SUL N. 2.065/1999. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A insurgência contra a omissão da autoridade apontada coatora em conceder vantagem pessoal decorrente da Lei estadual n. 2.065/1999 evidencia relação de trato sucessivo, razão pela qual o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança se renova continuamente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 29.294/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 3/10/2013.)
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