- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 02/10/2013
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS DEFINITIVOS FIXADOS EM MONTANTE INFERIOR AOS PROVISÓRIOS - PRISÃO DO ALIMENTANTE - POSSIBILIDADE RESTRITA AO DÉBITO REFERENTE AOS ALIMENTOS DEFINITIVOS - DIFERENÇA A SER COBRADA COM BASE NO ART. 732 DO CPC - SÚMULA 309/STJ - APLICAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA. 1.- A prisão civil de devedor de alimentos, no caso de fixação, pela sentença, de alimentos definitivos em valor inferior aos provisórios, somente será admitida diante do não pagamento com base no novo valor, estabelecido pela sentença. 2.- Cumprida a obrigação alimentar limitada ao valor das prestações vencidas no importe de 3 (três) salários mínimos mensais, correspondentes aos alimentos definitivamente fixados, a diferença entre eles e os provisoriamente arbitrados deve ser buscada nos termos do artigo 732 do Código de Processo Civil, afastando-se a medida coercitiva de privação da liberdade. 3.- Ordem concedida. (HC n. 271.637/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.