JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
02/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 24/09/2013, p. 02/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. PROCEDÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA DEFESA. EFEITO INTERRUPTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constatado erro material, deve-se fazer constar "Tribunal Regional Federal da 2.ª Região" onde foi grafado indevidamente "Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais". 2. Segundo entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração manifestamente intempestivos não têm o condão de interromper o prazo para interposição de outros recursos, nos termos do art. 538 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental parcialmente provido para corrigir erro material. (AgRg no AREsp n. 379.432/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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