- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 24/09/2013, p. 02/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. PROCEDÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA DEFESA. EFEITO INTERRUPTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constatado erro material, deve-se fazer constar "Tribunal Regional Federal da 2.ª Região" onde foi grafado indevidamente "Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais". 2. Segundo entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração manifestamente intempestivos não têm o condão de interromper o prazo para interposição de outros recursos, nos termos do art. 538 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental parcialmente provido para corrigir erro material. (AgRg no AREsp n. 379.432/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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