JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. VENDA A PRAZO. INCLUSÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. A Primeira Seção, no julgamento do REsp n.º 1.106.462, SP, relator o Ministro Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, decidiu que a base de cálculo do ICMS sobre a venda a prazo, sem a intermediação de instituição financeira, é o valor total da operação. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 202.174/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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