JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
01/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 01/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL. POSSE EM OUTRO CARGO PÚBLICO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. TRANSPOSIÇÃO DA VPNI. POSSIBILIDADE LIMITADA ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA MP 305/06, CONVERTIDA NA LEI 11.358/2006, QUE INSTITUIU O SISTEMA DE SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE PROCURADOR FEDERAL. 1. A questão do direito à incorporação dos quintos decorrentes do exercício de função comissionada entre 08.04.1998 e 05.09.2011 já restou pacificada nesta Corte com o julgamento do REsp 1.261.020/CE, submetido ao rito dos recursos repetitivos. 2. A Lei Complementar 73/93, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia Geral da União, afirma em seu art. 26, caput, terem os membros efetivos da Advocacia-Geral da União seus direitos assegurados pela Lei 8.112/90, a qual, em seus arts. 62 e 62 - A, trata da incorporação de quintos e sua transformação em vantagem pecuniária individual. 3. Não se aplica à hipótese o postulado de o servidor público não ter direito adquirido a regime jurídico, pois no caso a Lei reguladora dos direitos atinentes ao novo cargo também prevê o direito requerido. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.225.436/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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