- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR FEDERAL. QUINTOS INCORPORADOS. PAGAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AO PERÍODO ENTRE 2003 E 2006. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. NÃO-ABRANGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de ser possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada, no período de 8 de abril de 1998, data do início da vigência da Lei 9.624/1998, até 5 de setembro de 2001, quando entrou em vigor a MP 2.225-45/01. 2. Contudo, in casu, o que se busca é o pagamento dos valores atrasados referente à incorporação dos quintos, durante o exercício de função comissionada, do período entre 29.4.2003 e 30.6.2006, ou seja, em momento posterior ao estabelecido pela mencionada Medida Provisória, cuja possibilidade de incorporação limitava-se ao tempo transcorrido entre 8.4.1998 e 5.9.2001. 3. Embora reconhecido o direito à incorporação até a MP 2.225-45/2001, o recorrente, ao tomar posse como Procurador Federal, em abril de 2003, passou da carreira do Poder Judiciário para o Poder Executivo. Tal mudança modificou também a base legal de sujeição, inexistindo amparo para a pretensão postulada. 4. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o servidor público não possui direito adquirido à permanência no regime jurídico funcional anterior, tampouco a preservar determinado regime de cálculo de vencimentos ou proventos. 5. Ademais, a partir da publicação da Medida Provisória 305, de 19.6.2006, posteriormente convertida na Lei 11.358/2006, que instituiu o sistema de subsídio para a carreira de Procurador Federal, ficou vedada a percepção de quaisquer vantagens pessoais. 6. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.253.998/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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