JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
30/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 30/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. PREPARO NÃO EFETUADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE UMA DAS GUIAS NECESSÁRIAS. ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. 1. Esta Corte possui entendimento pacífico de que o recurso especial não pode ser conhecido quando não comprovado o seu preparo no momento da sua interposição. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 372.707/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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