Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO. CUSTAS JUDICIAIS. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a intimação para a complementação do preparo só é admitida quando recolhido o valor de forma insuficiente. No caso concreto, não se trata de insuficiência de preparo, e sim de ausência de comprovação do recolhimento das custas judiciais. 2. Não deve ser acolhida a alegação de que foi ignorada a condição de hipossuficiência dos recorrentes. É que tal co…