JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
30/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 30/09/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIMITAÇÃO DA DISCUSSÃO À PRESCRIÇÃO E À IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. QUESTÕES EMINENTEMENTE INFRACONSTITUCIONAIS. DESINFLUÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAVASO, DE QUALQUER SORTE, DO PRAZO LIMITE DE UM ANO DE SUSPENSÃO PREVISTO NO ART. 265, INCISO IV, "a" c/c §5º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.303.038/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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