JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
24/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/09/2014, p. 24/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA. AUSÊNCIA. RECURSO APÓCRIFO. VÍCIO INSANÁVEL NESTA INSTÂNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Segundo reiterada jurisprudência, é inexistente o recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça quando ausente a assinatura do advogado subscritor, não cabendo reabertura de prazo para regularização do feito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 562.956/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA. RECURSO APÓCRIFO. 1. Segundo reiterada jurisprudência, é inexistente o recurso dirigido a esta Corte quando ausente a assinatura do advogado subscritor. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 364.723/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 24/10/2013.)

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