- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 17/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 17/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 5o. DA LEI 6.830/80: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. CONFRONTO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO E OS ARGUMENTOS DA RECORRENTE QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausente o devido prequestionamento da matéria relativa ao art. 5o. da Lei 6.830/80, ou seja, sobre ele não se manifestou o Tribunal de origem, de modo que não consta no acórdão recorrido qualquer menção a respeito da disciplina normativa nele contida. Conforme se sabe, o prequestionamento, como requisito de admissibilidade para a abertura da instância extraordinária, é admitido não só na forma explícita, mas, também, implícita, o que não dispensa, em ambos os casos, o necessário debate acerca da matéria controvertida, o que, no presente caso, não ocorreu. Incidem, portanto, os Enunciados 282 e 356 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Quanto ao cerne da questão, não há como reverter-se, nesta sede, a conclusão alcançada no acórdão combatido segundo a qual a análise da CDA e das declarações de compensação não deixa dúvida de que o crédito utilizado na compensação refere-se ao Imposto de Renda retido durante o ano de 1998, e não em 1980, como afirmado pela recorrente, tendo em vista o necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância proscrita pelo Enunciado 7 da Súmula de jurisprudência desta Corte. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 40.497/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 17/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.