- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DECADÊNCIA - ANÁLISE DE APLICAÇÃO CONJUNTA DOS ARTS. 150, § 4º, E 173, I, DO CTN - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. Não tendo o Tribunal de origem emitido juízo de valor acerca dos dispositivos legais tidos por violados no acórdão recorrido e nem sobre a tese sustentada pela recorrente, no que concerne à contagem do prazo decadencial tributário, resta ausente seu necessário prequestionamento, incidindo, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A Corte de origem assentou, com amparo nos elementos de convicção dos autos, que o caso é de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Impossibilidade de revisão desse entendimento, por demandar incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 259.682/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.