JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
10/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/09/2013, p. 10/10/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO POSTADA NOS CORREIOS. SÚMULA 216 DO STJ. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. REJEIÇÃO. 1. Nos termos da Súmula n. 216/STJ, "a tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do Correio" 2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à pretensão de efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no Ag n. 777.864/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 10/10/2013.)
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