JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
17/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 17/10/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurso dotado de caráter manifestamente infringente. 2. A tempestividade de recurso dirigido a esta Corte é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal, e não pela data de postagem na agência dos correios (Súmula 216/STJ). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 208.594/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 17/10/2013.)
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