- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 24/09/2013, p. 09/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. A sanção imposta ao paciente revela-se razoável, visto que a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, não sendo possível a utilização do remédio constitucional do habeas corpus nos casos em que se busca a mera substituição do juízo subjetivo externado em decisão fundamentada, dentro dos parâmetros cominados pela lei, sob pena de banalização da garantia constitucional, tanto mais porque não há teratologia a examinar na espécie. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 267.159/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 9/10/2013.)
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