- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 04/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 04/10/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EQUÍVOCO NA CLASSIFICAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. REVISÃO DO VALOR. NECESSIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, considerou necessária a revisão do débito cobrado, porquanto a classificação errônea do imóvel ocasionou excesso das cobranças. 3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 364.047/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 4/10/2013.)
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