JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
04/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/09/2013, p. 04/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DIFERENTES. RECURSO INTERPOSTO POR APENAS UM DOS SUCUMBENTES. PRAZO EM DOBRO. ARTIGO 191, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. "Se apenas um dos litisconsortes possui interesse recursal para se insurgir contra uma decisão, não há razão que justifique o benefício do prazo em dobro, porquanto a sua finalidade é não prejudicar a ampla defesa, que poderia restar dificultada, caso diversos procuradores tivessem que recorrer no mesmo prazo" (AgRg no Ag 598910/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2005, DJ 28/02/2005, p. 375). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.375.989/SE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 4/10/2013.)
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