JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
03/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/09/2013, p. 03/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REEXAME DE PROVAS - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Negativa de prestação jurisdicional. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte 2. Prazo para indicação de provas. A observância do princípio da instrumentalidade das formas adicionada à ausência de demonstração de prejuízo às partes impede o reconhecimento da nulidade processual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 205.118/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 3/10/2013.)
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