- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 03/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 03/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. A presidência do Tribunal Regional Federal da 1a. Região inadmitiu o Recurso Especial da ora agravante, entre outros fundamentos, em razão da necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos, a ensejar a incidência ao presente caso do óbice constante da Súmula 7/STJ. 2. O agravante não refutou nas razões de seu recurso de Agravo em Recurso Especial esse fundamento da decisão objurgada, o que atrai a incidência da Súmula 182 desta Corte. 3. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL desprovido. (AgRg no AREsp n. 349.482/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 3/10/2013.)
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