JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
02/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/10/2013, p. 02/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULAS 83/STJ E 182/STJ. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça admite a compensação de valores na execução, ainda que os motivos que autorizem a medida não tenham sido opostos durante o processo de conhecimento. Para isso, no entanto, é preciso que a justificativa para realizar a compensação seja posterior à última oportunidade que a parte tem para se manifestar na instância ordinária ou que se prove a impossibilidade de fazê-lo no momento oportuno. 2. Seguindo orientação fixada nesses precedentes, o acórdão objeto do recurso especial considerou "inexistir ofensa ou violação à coisa julgada porquanto, se de um lado o título executivo não fala na limitação temporal, por outro lado ele também não fala que tais pagamentos devem ser efetuados para sempre". Fundamentada a solução nesses termos, há nítida convergência com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, como bem reconheceu o Tribunal de origem ao inadmitir o especial. As razões opostas no agravo e neste regimental são incapazes de infirmar a decisão atacada, como registrou o então relator, com fulcro na Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.207.382/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 2/12/2013.)
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